- 1 -O espaço verde urbano é um espaço integrado na estrutura urbana onde predomina a presença da natureza.
- 2 -O espaço verde urbano é de edificação proibida, com excepção de construções cuja finalidade se integre nos programas de animação, recreio e de lazer constituídos ou a constituir nestes espaços.
Artigo 36.º — Espaço verde urbano
Vigente desde: 13/03/2002
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