- 1 -O espaço agrícola de produção correspondente às zonas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, que inclui a área de aproveitamento agrícola da Malhada do Rei.
- 2 -Constituem objectivos de ordenamento deste espaço a manutenção dos usos agrícolas e a salvaguarda da capacidade produtiva máxima dos solos nele integrados.
- 3 -Se, ao abrigo do regime legal referido no n.º 1, em espaço agrícola de produção coincidente com a zona reservada da albufeira for modificada a utilização do solo para o uso florestal, aplicam-se as regras dos espaços florestais de protecção.
Artigo 39.º — Espaço agrícola de produção
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002