Para além dos objectivos gerais dos planos especiais de ordenamento do território, são objectivos específicos do POAC:
- a)Definir regras para a utilização do plano de água e zona envolvente das albufeiras, por forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial a água;
- b)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista da gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;
- c)Garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional;
- d)Compatibilizar os diferentes usos e actividades, existentes ou futuros, com a protecção e valorização ambiental e finalidades primárias das albufeiras, designadamente a produção de energia;
- e)Identificar, no plano de água, as áreas mais adequadas para a prática de actividades recreativas, prevendo as suas compatibilidades e complementaridades.