- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) correspondem a unidades territoriais que podem integrar mais de uma classe de espaço e que, pelas suas características próprias, se individualizam da restante área do POAC.
- 2 -As UOPG constituem unidades indicativas para a elaboração de planos e projectos específicos que devem obedecer às indicações dos artigos 54.º a 65.º
- 3 -Nos projectos de execução decorrentes dos planos de pormenor ou de planos de urbanização, deve ser observado o disposto nos n.os 9 a 11 do artigo 47.º do presente Regulamento.
Artigo 53.º — Noção
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002