- 1 -A Câmara Municipal de Oleiros elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG III.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG III respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Um estabelecimento hoteleiro de pequena dimensão com a capacidade máxima de 25 quartos e com uma altura máxima de três pisos;
- b)Um parque de merendas;
- c)Um posto de turismo;
- d)Cafés/esplanadas;
- e)Uma praia fluvial existente;
- f)Estacionamento com capacidade adequada;
- g)Um posto de turismo;
- h)Um empreendimento turístico, a implementar no espaço urbanizável de vocação turística, obedecendo aos condicionalismos e indicadores máximos constantes do artigo 35.º
Artigo 56.º — UOPG III - Cambas
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002