- 1 -A Câmara Municipal de Oleiros elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG IV.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG IV respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Turismo de aldeia;
- b)Arranjo paisagístico do adro/miradouro da igreja e da rua de atravessamento do aglomerado;
- c)Reabilitação do parque edificado existente;
- d)Estacionamento com capacidade adequada;
- e)Articulação do percurso de interesse paisagístico com o acesso ao aglomerado;
- f)Um posto de turismo;
- g)Cafés/esplanadas.
Artigo 57.º — UOPG IV - Álvaro n.º 1
Vigente desde: 13/03/2002
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