- 1 -A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG VI.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG VI respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Uma praia fluvial do tipo II, rural, com uma capacidade máxima de 160 pessoas;
- b)Uma estrutura de atracagem para o máximo de 30 embarcações, situada num ponto de fácil acesso e afastada da zona balnear, assegurando-se as condições de acesso ao plano de água e área para manobras e estacionamento;
- c)Um parque de campismo de 2 ou 3 estrelas com a lotação máxima de 100 campistas ou, ainda, de tipo rural com uma lotação máxima de 90 campistas;
- d)Loteamentos urbanos com uma capacidade máxima conjunta de 20 lotes para moradias unifamiliares isoladas com uma altura máxima de dois pisos;
- e)Restaurantes;
- f)Cafés/esplanadas;
- g)Parque de merendas;
- h)Estacionamento com capacidade adequada.
Artigo 59.º — UOPG VI - Vilar
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002