- 1 -A Câmara Municipal de Góis elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG VII.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG VII respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Turismo de aldeia;
- b)Reabilitação do parque edificado existente;
- c)Remodelação dos acessos ao plano de água;
- d)Restaurantes;
- e)Integração paisagística entre os diversos usos.
Artigo 60.º — UOPG VII - Foz de Álvares
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002