- 1 -A Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG XI.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG XI respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Uma pousada de juventude com a capacidade máxima de 35 quartos e disposto de equipamento complementar de animação; deverá implantar-se em espaço natural de vocação recreativa, na proximidade do caminho municipal n.º 1404 e fora da área abrangida pelo regime da REN;
- b)Valorização paisagística da zona envolvente à pousada de juventude;
- c)Acessos viários e estacionamento.
Artigo 64.º — UOPG XI - Vale Seiboso
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002