- 1 -A Câmara Municipal da Sertã elaborará, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POAC, um plano de pormenor para a UOPG XII.
- 2 -O plano de pormenor a elaborar para a UOPG XII respeitará obrigatoriamente o seguinte programa:
- a)Uma unidade hoteleira com a capacidade máxima de 40 quartos, situada a mais de 10 m das linhas de água existentes, com uma altura máxima de dois pisos e dispondo de equipamento complementar de animação;
- b)Um parque de merendas;
- c)Uma praia fluvial do tipo II, rural, visando uma capacidade máxima de 70 pessoas;
- d)Uma estrutura de atracagem para um máximo de 20 embarcações, fora da zona interdita, situada num ponto de fácil acesso e afastada da zona balnear;
- e)Valorização paisagística da zona envolvente;
- f)Acessos viários e estacionamento.
- 3 -Em toda a área da UOPG XII não ocupada pelos equipamentos propostos, incluindo a unidade hoteleira, será aplicado um regime idêntico ao da REN.
Artigo 65.º — UOPG XII - Valinho
Vigente desde: 13/03/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2002