- 1 -Os concorrentes vencedores devem, nos três dias úteis subsequentes à realização do respectivo pagamento, provar perante o júri que se encontra pago o correspondente preço.
- 2 -No prazo indicado no número anterior, os concorrentes vencedores devem, ainda, entregar ao júri documentos comprovativos da prestação das garantias a que se refere o artigo 34.º
Artigo 31.º — Prova de pagamento e prestação das garantias
Vigente desde: 08/05/1995
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Em vigor desde 08/05/1995