O acto público de abertura e admissão das propostas relativas à aquisição dos lotes de acções/quotas das sociedades a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º e, quando aplicável, do lote de acções da QUIMIPARQUE só terá lugar se, no âmbito deste concurso, não se proceder à alienação do lote de acções da QUIMIGAL.
Artigo 41.º — Realização do acto público de abertura e admissão das propostas
Vigente desde: 08/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1995