Nos municípios de nível 4 é proibida, diariamente, a circulação para fora do município do domicílio, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.
Artigo 49.º — Limitação à circulação em municípios de nível 4
Vigente desde: 30/04/2021
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Em vigor desde 30/04/2021