Todos os equipamentos hoteleiros e similares devem submeter-se às normativas da Direcção-Geral do Turismo, para além do disposto neste Regulamento.
SUBCAPÍTULO 2.1
Zona de construção do tipo I (colmatação)
Todos os equipamentos hoteleiros e similares devem submeter-se às normativas da Direcção-Geral do Turismo, para além do disposto neste Regulamento.
SUBCAPÍTULO 2.1
Zona de construção do tipo I (colmatação)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994