- 1 -Qualquer situação não prevista neste Regulamento deve observar o disposto na demais legislação vigente.
- 2 -Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 4.º — Omissões e vigência
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994