Estão incluídas neste capítulo as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (escala de 1:10000) designadas no seu conjunto por áreas urbanas e urbanizáveis, que englobam as zonas de construção dos tipos I, II e III, e ainda as zonas de indústria e armazenagem e de equipamentos.
Artigo 5.º — Caracterização
Vigente desde: 23/06/1994
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