Este Regulamento destina-se a vigorar até à sua reformulação, que deve incluir também a revisão da planta de ordenamento, não se excluindo, no entanto, a possibilidade de a Câmara manter uma actualização permanente da planta de condicionantes em função de alterações à legislação em vigor ou à publicação de novas servidões administrativas.
Artigo 47.º — Actualização
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994