As novas construções devem respeitar o afastamento mínimo definido para cada zona de construção.
Artigo 9.º — Afastamentos laterais
Vigente desde: 23/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994
As novas construções devem respeitar o afastamento mínimo definido para cada zona de construção.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1994