São espaços sem ocupação significativa, a infra-estruturar, localizados na periferia ou constituindo enclaves significativos em espaços urbanos do tipo II e que se pretende venham a adquirir idênticas características de ocupação.
Artigo 63.º — Definição
Vigente desde: 11/05/1995
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Em vigor desde 11/05/1995