A Câmara Municipal poderá exigir previamente o estudo de impacte ambiental e sócio-económico da exploração e condicionará a actividade à prestação de garantias de reintegração do espaço objecto da exploração na envolvente, uma vez terminada a actividade extractiva.
Artigo 82.º — Condições de exploração
Vigente desde: 11/05/1995
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Em vigor desde 11/05/1995