- 1 -Caracterizam-se por serem espaços reservados para infra-estruturas que ligam pontos distantes e têm um efeito de barreira física condicionante para os espaços marginais.
- 2 -Integram estes espaços as faixas de protecção aos itinerários IP 4 e IC 5.
- 3 -Qualquer intervenção nestes espaços está sujeita ao regime legal específico em vigor.
Artigo 85.º — Definição e uso
Vigente desde: 11/05/1995
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Em vigor desde 11/05/1995