As unidades operativas de planeamento delimitam áreas de intervenção prioritária para serem tratadas a um nível de planeamento mais detalhado, mediante planos de urbanização, planos de pormenor, planos de ordenamento, planos de alinhamentos e cérceas e ainda planos especiais de intervenção florestal, de acordo com o constante da planta de ordenamento.
Artigo 86.º — Caracterização
Vigente desde: 11/05/1995
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