As unidades industriais, comerciais, de armazenagem ou de serviços só poderão entrar em laboração após ligadas à ETAR destinada ao tratamento dos efluentes provenientes da área industrial, devidamente licenciada pela entidade competente.
Artigo 7.º — Ligação à ETAR
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002