- 1 -Conjuntamente com o projecto destinado a cada edificação para licenciamento ou autorização municipal nos termos do Regime Jurídico de Urbanizações e Edificação, será apresentado o projecto de arranjo paisagístico dos espaços naturais do lote respectivo, incluindo no mínimo os seguintes elementos:
- a)Modelação do terreno e implantação;
- b)Definição de áreas pavimentadas e tipos de pavimento.
- 2 -A Câmara Municipal de Setúbal poderá condicionar o licenciamento das edificações à introdução de correcções nos projectos referidos no n.º 1 deste artigo, com fundamento na lei e nas disposições do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003