- 1 -Sem prejuízo do disposto no PROF do Alto Alentejo, o uso predominante é o florestal, submetido às funções de proteção dos ecossistemas e à permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao desenvolvimento dos habitats de acordo com as orientações de gestão do plano setorial da Rede Natura 2000.
- 2 -Nestes espaços aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 31.º do presente regulamento.
Artigo 38.º — Regime de ocupação
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018