- 1 -Correspondem aos espaços dedicados ao Conjunto Turístico junto à Portagem e aos espaços envolventes à Albufeira da Apartadura.
- 2 -Os Espaços de Ocupação Turística são constituídos pelas seguintes subcategorias de espaços:
- a)Conjunto turístico;
- b)Estabelecimento hoteleiro;
- c)Zona de merendas e nicho de romagem;
- d)Zona de recreio e lazer e respetivos apoios.
Artigo 53.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018