Para efeitos de aplicação deste Regulamento adoptaram-se os seguintes conceitos urbanísticos:
1) Área de impermeabilização do solo - área total constituída em cada parcela ou conjunto de parcelas pelas edificações, vias de circulação, locais de estacionamento, infra-estruturas de superfície, depósitos de matéria-prima, produtos acabados ou desperdícios;
2) Índice de impermeabilização do solo - quociente entre a área de solo considerada e a área de impermeabilização desse mesmo solo;
3) Índice de ocupação do solo - quociente entre a área de implantação dos edifícios e a área de solo considerada;
4) Densidade populacional - quociente entre a população e a área de solo que ela utiliza para o uso habitacional, expressa em habitantes por hectare;
5) Densidade habitacional - número de fogos por hectare de terreno;
6) Índice de construção - quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos cobertos, excluindo as áreas de parqueamento e de arrecadações afectas aos fogos e a área de terreno urbanizável;
7) Número máximo de pisos - indica o número máximo de pisos edificáveis acima do solo com as seguintes precisões:
- a)Se o terreno de implantação do edifício não for horizontal, o número de pisos será contado a partir do ponto de intersecção da linha de maior declive do terreno com o eixo vertical que passa pelo centro geométrico da planta do edifício;
- b)Caso o edifício possua frentes para dois arruamentos a cotas diferentes, o número máximo de pisos será contado a partir do nível do arruamento de cota inferior;
- c)Caso o edifício tenha frente para um arruamento e os principais pisos estejam parcialmente enterrados, o número máximo de pisos será contado do nível do arruamento;
8) Cércea e altura máximas do edifício - dimensão vertical do edifício, contada a partir do ponto da cota média da base da sua fachada principal, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço.