O presente Regulamento será aplicável só no caso de obras de alteração (modernização, reestruturação, adaptação ou renovação), já que obras de ampliação já não serão possíveis, devido ao esgotamento da área de construção, com os edifícios existentes.
Artigo 2.º
Vigente desde: 13/03/2002
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Em vigor desde 13/03/2002