As obras de alteração respeitarão obrigatoriamente os índices aplicáveis constantes da planta de síntese.
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/03/2002
As obras de alteração respeitarão obrigatoriamente os índices aplicáveis constantes da planta de síntese.
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