À RAN aplica-se o regime definido nos Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves.
Artigo 10.º — Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Vigente desde: 29/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2003
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 30.º