Os condicionamentos respeitantes ao domínio hídrico abrangem, na área de intervenção do Plano, a linha de água das ribeiras de Alcantarilha e de Lagoa e respectivas zonas adjacentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Domínio hídrico
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003