O espaço urbanizável do PUML compreende uma única categoria de espaço - área urbano-turística. Caracteriza-se por se destinar a ocupação residencial (habitacional e turística) e funções complementares, podendo vir a adquirir características de espaço urbano.
Artigo 19.º — Âmbito e usos
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003