- 1 -As áreas para localização de equipamentos são as identificadas na planta de zonamento. São áreas vocacionadas para a instalação de unidades de equipamento de interesse turístico, destinadas a qualificar os espaços urbanizáveis onde se inserem e proporcionar serviços acessórios ou de apoio à actividade turística.
- 2 -Os parâmetros máximos de edificabilidade para cada uma das unidades de equipamento são os constantes no quadro síntese referido no capítulo VI «Unidades operativas de planeamento».
Artigo 21.º — Áreas de equipamentos
Vigente desde: 29/03/2003
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