As infra-estruturas existentes e as que venham a ser executadas no âmbito da concretização das acções preconizadas no PUML implicam a activação de espaços-canais que têm efeito de barreira física e de protecção em relação aos espaços que os marginam, nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
Artigo 27.º — Espaços-canais
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003