Na aplicação do Regulamento, para efeitos de definição das condicionantes à edificabilidade, deverão ser sempre considerados cumulativamente os elementos referentes à planta de zonamento e à planta actualizada de condicionantes, prevalecendo os mais restritivos.
Artigo 6.º — Utilização
Vigente desde: 29/03/2003
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Em vigor desde 29/03/2003