O presente Regulamento adopta todas as definições constantes do artigo 6.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Silves e as decorrentes da restante legislação em vigor, bem como as seguintes:
«Fogo» - célula de tipologia variável, em edifício isolado ou colectivo, destinada a habitação unifamiliar, a que corresponde a seguinte ocupação média:
T0 - 1,5 hab.;
T1 - 2 hab.;
T2 - 3,5 hab.;
T3 - 4,5 hab.;
T4 - 5,5 hab.;
T5 ou superior - 6 hab.
«Unidade de alojamento» - célula de empreendimento turístico destinada a alojamento temporário, a que corresponde a seguinte ocupação média:
Aldeamentos ou apartamentos turísticos:
T0 - 1,5 utentes;
T1 - 2 utentes;
T2 - 3,5 utentes;
Unidades hoteleiras - 2 utentes/célula;
«Camas» - indicador que quantifica a capacidade de alojamento dos estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos ou apartamentos turísticos.