As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo regem-se pela legislação aplicável e pelo disposto neste capítulo. São as seguintes:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- c)Protecção a furos de captação de águas;
- d)Protecção a redes de adução e distribuição domiciliária de água e de drenagem de efluentes;
- e)Domínio hídrico;
- f)Servidões rodoviárias;
- g)Rede eléctrica de média e alta tensão;
- h)Aproveitamento hidroagrícola de Silves, Lagoa e Portimão (AHSLP).