O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, regulamentada pelos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009
Referências (3)
- Artigo 10.º
- Alínea a) do N.º 6 do Artigo 64.º
- Alínea a) do N.º 4 do Artigo 53.º