O presente Regulamento visa estabelecer a organização e funcionamento do serviço da polícia municipal de Lagos, um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na lei e no presente Regulamento e na dependência hierárquica directa do presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Objecto da polícia municipal
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009