- 1 -O serviço de polícia municipal do município de Lagos designa-se pela expressão «Polícia Municipal de Lagos».
- 2 -O uniforme dos agentes da polícia municipal de Lagos e as suas viaturas deverão exibir o distintivo heráldico e gráfico próprio do município de Lagos, permitindo a fácil identificação do município e respeitando o modelo a aprovar nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
Artigo 12.º — Designação e distintivo
Vigente desde: 09/06/2009
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