Os serviços da polícia municipal de Lagos funcionarão no edifício sito na Rua de Silva Lopes, 37, freguesia de Santa Maria, concelho de Lagos, que será adaptado para o efeito, onde será construído um armeiro privativo, dispondo assim de instalações próprias, conforme consta do anexo ii deste Regulamento e da proposta de contrato-programa a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Artigo 13.º — Instalações
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009