- 1 -Sem prejuízo do recurso à arma de fogo em acção policial, findo o período de serviço, as armas serão depositadas nas instalações de funcionamento do serviço de polícia municipal, em armeiro próprio, cuja descrição consta do anexo ii deste Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagos organizará e manterá actualizado um registo identificativo das armas de defesa disponibilizadas e dos respectivos utilizadores.
Artigo 14.º — Depósito de armas
Vigente desde: 09/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2009