Os agentes da polícia municipal estão sujeitos ao estatuto geral dos funcionários da administração local, com as especificidades decorrentes das suas funções, nos termos definidos nos Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000, ambos de 17 de Março.
Artigo 18.º — Estatuto
Vigente desde: 09/06/2009
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Em vigor desde 09/06/2009