À polícia municipal, no exercício das suas funções, compete, em particular:
- a)Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e a aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;
- c)Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo participar acidentes de viação e proceder à regulação do trânsito pedonal na área de jurisdição municipal;
- d)Exercer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
- e)Deter e entregar de imediato à autoridade judiciária ou à entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
- f)Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até a chegada do órgão de polícia criminal competente;
- g)Elaborar os autos de notícia, autos de contra-ordenação ou transgressão por infracções às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município e às decisões das autoridades municipais;
- h)Elaborar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;
- i)Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infracções cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
- j)Instrução dos processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- l)Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos das autoridades municipais;
- m)Proceder à execução de comunicações e notificações;
- n)Exercer funções de polícia ambiental;
- o)Exercer funções de polícia mortuária;
- p)Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
- q)Participar, em situações de crise ou de calamidade pública, no serviço municipal de protecção civil.