- 1 -O PDM de Almeirim é constituído pelas seguintes peças escritas e desenhadas:
- 1.1 -Peças escritas:
Relatório;
Regulamento;
Programa de execução.
- 1.2 -Peças desenhadas:
Planta de enquadramento regional;
Planta de condicionamentos (1:25000);
Planta de situação existente (1:25000);
Planta de ordenamento (1:25000);
Planta urbanística de Almeirim (1:5000);
Planta urbanística de Fazendas de Almeirim (1:5000);
Planta urbanística de Benfica do Ribatejo/Cortiçois (1:5000);
Planta urbanística de Paço dos Negros (1:5000);
Planta urbanística de Foros de Benfica (1:5000);
Plano rodoviário concelhio (1:25000);
Carta arqueológica municipal (1:25000).
- 1.1 -Peças escritas:
- 2 -O PDM de Almeirim abrange toda a área do concelho, conforme indicado na planta de ordenamento (PO).
- 3 -O PDM de Almeirim tem um prazo de vigência de 10 anos, após publicação no Diário da República.
- 4 -O PDM de Almeirim reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório para todas as intervenções de natureza pública, privada ou cooperativa.
- 5 -A Câmara Municipal de Almeirim (CMA) poderá suspender quaisquer licenças de obras que haja concedido, em qualquer área do concelho, a fim de mandar proceder ao estudo de elementos arqueológicos ou outros que sejam descobertos, e orientar a continuação dos trabalhos ou a sua suspensão definitiva, de acordo com instruções dos organismos oficiais interessados.
Artigo 1.º — Constituição do PDMA, área de intervenção, prazo de vigência e condições gerais
Vigente desde: 01/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1993