Mediante proposta fundamentada da Câmara Municipal aprovada pela AM, poderá ser submetida ao MPAT a ratificação de projectos de alteração do previsto neste Regulamento nos quais sejam fixados os condicionamentos de cada caso.
Artigo 10.º — Alterações
Vigente desde: 01/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/1993