No território do concelho de Gondomar serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na planta actualizada de condicionantes.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 18/05/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1995