- 1 -Os jardins são as áreas em que se privilegia o uso permeável do solo, com utilização maioritária de material vegetal face ao material inerte e onde se salvaguardam e valorizam valores paisagísticos, culturais, urbanísticos e de recreio e lazer em espaço exterior.
- 2 -Os jardins integram as seguintes categorias, conforme delimitação nas peças desenhadas correspondentes:
- a)Jardins de recreio e lazer - correspondem a parques urbanos e jardins enquadrados no tecido urbano construído, com funções de encontro de gerações, estada, recreio passivo e activo e actividades de lazer em espaço exterior; devem ser valorizados e equipados para cumprimento dessas funções;
- b)Jardins de salvaguarda - correspondem a elementos classificados pelo seu valor estético, histórico e cultural; devem ser salvaguardados e valorizados, tomando sempre como referência o seu interesse patrimonial;
- c)Jardins de protecção e enquadramento - correspondem a áreas de protecção em zonas declivosas, enquadramento de infra-estruturas ou áreas residenciais; devem ser mantidos ou implementados com base em materiais vegetais autóctones ou tradicionais da paisagem vegetal local;
- d)Alinhamentos arbóreos - correspondem a estruturas arbóreas em caldeira ou canteiro contínuo, com presença consecutiva de três ou mais exemplares; devem ser mantidos, complementados numa lógica de contínuo natural urbano e conduzidos sempre que necessário com correctas intervenções de formação de fuste e copa que não diminuam as capacidades vegetativas e a forma própria de cada espécie em causa.
- 3 -Os jardins são zonas non aedificandi, com excepção das instalações, equipamentos e estruturas necessárias ao seu cabal aproveitamento, funcionamento e manutenção, e não é permitida a sua desafectação para outras actividades.
- 4 -As normas básicas de projecto de espaço verde - que visam aumentar a sustentabilidade ecológica e económica dos mesmos, valorizando o seu papel urbanístico, estético e social - devem obedecer aos seguintes critérios:
- a)Definição programática compatível com a sua escala, usos e funções;
- b)Utilização de vegetação bem adaptada edafoclimaticamente, de preferência do elenco vegetal autóctone ou tradicional local;
- c)Utilização de estratégias de diminuição de consumos de água de rega, em especial nos espaços verdes públicos;
- d)Sempre que possível, deve ser utilizada água de rega proveniente de abastecimentos alternativos ou complementares à rede potável de abastecimento público, tais como efluentes tratados de ETAR e água de infiltração ou de escoamento superficial, devidamente captada e ou armazenada para esse efeito;
- e)Utilização de materiais vegetais, inertes, mobiliário e equipamento, todos de boa qualidade, resistentes e tanto quanto possível em desenho e implantação que evite o vandalismo;
- f)Implantação de sinalética adequada à fruição e localização dos equipamentos públicos ocorrentes nos espaços verdes públicos;
- g)Localização e definição de modelo de recipientes de recolha de resíduos, prevendo a sua recolha selectiva com vista à reciclagem, recorrendo a soluções de integração paisagística que reduzam impactes visuais potenciais;
- h)Elaboração de plano de manutenção plurianual que permita definir com clareza as necessidades de intervenção nos espaços verdes durante a sua fase de crescimento e maturação.
- 5 -Nos alinhamentos e formações arbóreos (por exemplo, em estacionamentos arborizados) deve ainda acautelar-se a utilização de espécies adequadas ao uso urbano, com características de fustes altos e limpos, resistência a poluição, baixas necessidades de manutenção e reduzida libertação de elementos que possam prejudicar a limpeza de passeios e pavimentos circundantes.
Artigo 14.º — Disposições gerais sobre jardins
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003