Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Histórica e da Devesa de Castelo Branco, no município de Castelo Branco, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Objectivo e âmbito
Composição
Vinculação e utilização
Definições
Áreas do PPZHD/CB
Para efeitos de implementação deste Regulamento, são aplicáveis as seguintes definições:
Sótãos não habitáveis;
Área destinadas a estacionamento;
Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
Terraços, varandas e alpendres;
Galerias exteriores, arruamento e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
O índice de construção pode ser bruto, líquido ou ao lote, consoante a área base onde se pretende aplicar o índice: totalidade da área em causa; totalidade da área em causa, com exclusão das áreas afectas a equipamentos públicos; e somatório das áreas dos lotes (incluindo os logradouros privados, mesmo que eventualmente de uso colectivo);
Tal como o índice de construção, também o índice de implantação pode ser bruto, líquido ou ao lote.
Projecto urbano - entende-se por projecto urbano todas as unidades de projecto de definição da forma, do conteúdo arquitectónico e das funções a adoptar em determinada área urbana delimitada na planta de implantação, estabelecendo a relação com o respectivo espaço envolvente.
Equipamento de utilização colectiva - edificações destinadas à prestação de serviços à colectividade (saúde, educação, assistência social, segurança, protecção civil, etc.), à prestação de serviços de carácter económico (mercados, feiras, etc.) e à prática pela colectividade de actividades culturais, desportivas ou de recreio e lazer.
Identificação e descrição
As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo regem-se pela legislação aplicável, estão assinaladas na planta de condicionantes e encontram-se em seguida identificadas:
Monumentos nacionais - Cruzeiro de São João e Paço Episcopal (Decreto de 16 de Junho de 1910);
Imóveis de interesse público - edifício do Governo Civil do Distrito de Castelo Branco (antigo Palácio dos Viscondes de Portalegre) e Igreja de São Miguel, matriz de Castelo Branco (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro);
Imóveis de interesse municipal - Capela de Nossa Senhora da Piedade (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro), edifício da Câmara Municipal de Castelo Branco (antigo Solar dos Viscondes de Oleiros) (Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro), Capela do Espírito Santo (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro) e palácio do século XVIII da Rua dos Cavaleiros, 23 (despacho do Ministro da Cultura de 28 de Fevereiro de 1997);
Imóveis em vias de classificação - Casa do Arco do Bispo e Castelo e muralhas de Castelo Branco;
Identificação
São espaços destinados à circulação viária e pedonal (existentes, a transformar e a criar) os identificados como tal na planta de implantação, podendo ser assinalados os seguintes:
Disposições gerais
Arruamentos
Horizontais - Ruas de Santa Maria, dos Ferreiros, do Arco do Bispo, do Arressário, da Sobreira e do Mercado;
Verticais - Ruas dos Cavaleiros, Nova, d'Ega, dos Peleteiros, do Poço das Covas, de Mouzinho Magro, dos Chões e do Relógio;
Horizontais - lajedo intercalado com cubos de granito e caleira central em pedra, apenas nas partes onde aparece o lajedo, podendo ainda existir lajedo junto aos edifícios;
Verticais - cubos de granito e lajedo contínuo na parte central e caleira central em pedra, podendo ainda existir lajedo junto aos edifícios.
Os outros arruamentos da parte alta, conjuntamente com as Ruas do Tenente Valadim, da Amoreirinha e da Figueira, da parte baixa, deverão ter o seguinte tratamento: cubos de granito com caleira central em pedra, podendo ainda existir lajedo junto aos edifícios.
Praças e largos
P1 - Largo da Travessa d'Ega;
P2 - Largo da Travessa do Jasmim;
P3 - Largo da Rua do Muro;
P4 - Largo de São João;
P5 - Largo da Rua d'Ega;
P6 - Praça do Postiguinho de Valadares;
P7 - Largo da Rua dos Peleteiros;
P8 - Praça de Camões;
P9 - Praça da Palha;
P10 - Largo do Espírito Santo.
P1 - este largo, resultante da ampliação da Travessa d'Ega destina-se a dar apoio ao equipamento social E1 e deverá ser equipado com mobiliário urbano;
P2 - largo resultante da ampliação da Travessa do Jasmim e que deverá ser marginado por uma nova frente urbana (O7);
P3 - pequena ampliação de um largo existente à custa da aquisição de uma habitação e sua demolição;
P4 - largo existente a manter e a remodelar, com introdução de novos pavimentos, privilegiando o uso pedonal. Deverá ainda ser de instalar um local ecoponto com contentores embebidos no solo, diverso mobiliário urbano e um parque de estacionamento subterrâneo;
P5 - largo existente a manter e a remodelar, com introdução de novos pavimentos e mobiliário urbano;
P6 - praça a ser criada após a demolição da torre da Telecom (Largo da Porta do Postiguinho de Valadares). Esta praça deverá ser equipada com um parque de estacionamento subterrâneo para moradores da zona e público em geral, a ser projectada conjuntamente com o equipamento E2;
P7 - largo resultante do alargamento da Rua dos Peleteiros a articular com o projecto do elevador;
P8 - espaço central da estrutura medieval a qualificar ao nível do seu pavimento e inclusão de mobiliário urbano;
P9 - Praça da Palha, largo existente a manter e a remodelar, com introdução de novos pavimentos e mobiliário urbano;
P10 - largo a ser redesenhado, pavimentado e equipado com mobiliário urbano.
Estacionamentos
Identificação
São espaços (existentes, a transformar ou a criar) de interesse e de utilização colectiva, nomeadamente educação, cultura, administração, apoio social e lazer. Neles se incluem:
Disposições gerais sobre equipamentos
Disposições específicas sobre equipamentos
E1 - equipamento:
Cércea máxima de dois pisos (cave+dois pisos acima da cota de soleira);
Área máxima de implantação - 735 m2 e área bruta máxima de construção - 1470 m2;
Índice de utilização à parcela ou lote - dois;
Estacionamento - 10 lugares para apoio dos serviços próprios do equipamento.
E2 - equipamento misto (comercial e outros):
b1) Construção de um parque de estacionamento subterrâneo de um nível, com o melhor aproveitamento possível;
b2) Construção de um edifício de dois pisos inserido dentro da mancha proposta, com uma área máxima de implantação de 690 m2 e com uma área bruta de construção máxima de 1200 m2, sendo de assegurar transparência(s) ao nível do piso térreo. Deverá possuir uma arquitectura contemporânea e adequada às preexistências, estabelecendo uma relação cuidada com a muralha.
E3 - equipamento educativo/cultural:
b1) Edifício de dois pisos;
b2) Área máxima de implantação - 620 m2 e área bruta máxima de construção - 1240 m2.
E4 - equipamento associativo/recreativo:
Este edifício deverá possuir uma arquitectura contemporânea, estabelecendo uma relação cuidada com a envolvente e deverá ser desenhado com o jardim (J17):
b1) Área máxima de implantação - 570 m2 e área bruta máxima de construção - 1140 m2.
E5 - equipamento administrativo/cultural:
No seu logradouro e com frente para a Rua dos Passarinhos, será ainda permitida a edificação de mais um volume, desde que este não exceda um piso ou 5 m de cércea e a sua área de implantação não ultrapasse a mancha proposta, devendo possuir uma arquitectura contemporânea e adequada às preexistências, nomeadamente estabelecendo uma relação cuidada com a frente da rua:
b1) Área máxima de implantação - 421 m2 e área bruta máxima de construção - 750 m2.
E6 - Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental:
b1) Cércea - três pisos, área máxima de implantação - 239 m2 e área bruta máxima de construção - 717 m2.
E7 - aplica-se o disposto no artigo 23.º
E8 - Centro de Cultura Contemporânea:
b1) Área máxima de implantação - 1527 m2 e área bruta máxima de construção - 5500 m2.
E9 - Galeria Municipal:
b1) Área máxima de implantação - 612 m2 e área bruta máxima de construção - 1224 m2.
E10 - Centro Multifunções:
b1) Área máxima de implantação - 1360 m2 e área bruta máxima de construção - 3450 m2.
E11 - edifício dos Serviços Técnicos Municipais:
b1) Área máxima de implantação - 824 m2 e área bruta máxima de construção - 1648 m2.
E12 - edifício dos Serviços Regionais da RTP:
b1) Área máxima de implantação - 397 m2 e área bruta máxima de construção - 795 m2.
E13 - Igreja de Santa Maria do Castelo:
b1) Área de implantação - 511 m2.
E14 - Jardim-de-Infância João de Deus:
b1) Área máxima de implantação - 1200 m2 e área bruta máxima de construção - 2400 m2.
E15 - jardim-de-infância:
b1) Área máxima de implantação - 1000 m2 e área bruta máxima de construção - 2000 m2.
E16 - Museu Tavares Proença:
E17 - Museu Académico:
b1) Área máxima de implantação - 70 m2 e área bruta máxima de construção - 140 m2.
E18 - Igreja da Misericórdia:
b1) Área de implantação - 480 m2.
E19 - Centro de Dia da Misericórdia:
b1) Área máxima de implantação - 253 m2 e área bruta máxima de construção - 760 m2.
E20 - Conservatório:
b1) Área máxima de implantação - 632 m2 e área bruta máxima de construção - 1264 m2.
E21 - igreja matriz ou Sé:
b1) Área de implantação - 1660 m2.
E22 - Instituto da Matemática:
b1) Área máxima de implantação - 492 m2 e área bruta máxima de construção - 1476 m2.
E23 - lar de idosos/centro de dia:
b1) Área máxima de implantação - 694 m2 e área bruta máxima de construção - 1388 m2.
E24 - Torre do Relógio:
b1) Área de implantação - 40 m2.
E25 - antigo edifício dos Paços do Concelho (Praça de Camões):
b1) Área de implantação - 455 m2.
E26 - Casa do Arco do Bispo:
b1) Área de implantação - 130 m2 e área bruta máxima de construção - 520 m2.
E27 - arquivo municipal:
b1) Área máxima de implantação - 1800 m2 e área bruta máxima de construção - 3685 m2.
E28 - escola primária:
b1) Área máxima de implantação - 594 m2 e área bruta máxima de construção - 1188 m2.
E29 - associação recreativa e cultural:
b1) Área de implantação - 282 m2 e área bruta máxima de construção - 846 m2.
E30 - instalações do IPPAR:
b1) Área de implantação - 603 m2 e área bruta máxima de construção - 1206 m2.
E31 - edifício do Governo Civil:
b1) Área de implantação - 686 m2 e área bruta máxima de construção - 1372 m2.
E32 - edifício da PSP:
b1) Área máxima de implantação - 500 m2 e área bruta máxima de construção - 1000 m2.
E33 - edifício da GNR:
b1) Área máxima de implantação - 476 m2 e área bruta máxima de construção - 952 m2.
E34 - tribunal:
b1) Área de implantação - 1170 m2 e área bruta máxima de construção - 2340 m2.
E35 - Câmara Municipal:
No seu logradouro será admissível a ampliação da construção desde que se cumpram os seguintes condicionalismos:
b1) Construção de um parque de estacionamento subterrâneo;
b2) Utilização de um índice máximo de construção de 1,0, a aplicar sobre a área de logradouro livre, a desenvolver em dois pisos, sendo de assegurar áreas verdes de apoio e enquadramento (área máxima de implantação - 1712 m2 e área bruta máxima de construção - 3424 m2).
E36 - cineteatro:
b1) Área de implantação - 1400 m2 e área bruta máxima de construção - 6400 m2.
E37 - Igreja de Nossa Senhora da Piedade:
b1) Área de implantação - 165 m2.
E38 - edifício do SNPC (Serviço Nacional de Protecção Civil):
b1) Área máxima de implantação - 276 m2 e área bruta máxima de construção - 276 m2.
Disposições gerais sobre jardins
Disposições específicas sobre jardins
J1 - Parque da Cidade/Mata dos Loureiros:
J2 - Jardim do Paço Episcopal:
J3 - exteriores do jardim-de-infância/Quinta do Paço:
J4 - jardins-de-infância:
J5 - envolvente ao Castelo:
J6 - Jardim Vaz Preto/Governo Civil:
J7 - logradouro do Património/Praça de Camões:
J8 - PSP/Governo Civil:
J9 - «Canteiro de Castelo Branco»:
J10 - Jardim Amato Lusitano:
J11 - Envolvente ao «Kalifa»:
J12 - Senhora da Piedade:
J13 - canteiros da Avenida de Nuno Álvares:
J14 - envolvente da Sé:
J15 - colina do Castelo/Miradouro de São Gens:
J16 - Jardim dos Peleteiros:
J17 - Praça Académica:
J18 - alinhamentos arbóreos:
Elevador
Destina-se a facilitar o acesso dos residentes e estimular a visita turística ao Castelo e ao centro histórico.
A sua execução estará associada à renovação das ruas onde se localiza, devendo acautelar-se cotas de soleira, integrando-se no projecto urbano PU5.
Disposições gerais sobre usos
Serão admitidos outros usos, mas apenas quando estes se revelarem compatíveis com a habitação e com a dimensão do espaço público.
Identificação e tipificação dos edifícios existentes
Disposições gerais sobre realização de obras
Iluminação e ventilação naturais.
Dimensão não inferior à mínima legal (T0, conforme RGEU, no caso de habitações).
Respeito pela morfologia e tipologia existentes;
Preservação do carácter e dos elementos notáveis que constituem e reforçam o valor cultural da sua imagem.
Tal se mostrar indispensável para dotar o edifício de boas condições de habitabilidade;
O edifício existente se mostre dissonante;
Intervenção nos edifícios em função da sua classificação
Princípios gerais
Demolições
Obras novas (On)
As obras novas previstas são as seguintes:
O1 - obra a edificar no sopé do morro do Castelo que deverá ser destinada à construção de um café/bar com apoio para serviços administrativos do elevador. Esta construção deverá ser implantada dentro da mancha proposta, devendo a sua cércea ser de dois pisos. Área de implantação máxima - 115 m2 e área bruta máxima de construção - 230 m2;
O2 - deverá destinar-se a funções de alojamento de estudantes (residência). Esta construção deverá ser implantada dentro da mancha proposta, devendo a sua cércea ser de dois pisos. Área de implantação máxima - 203 m2 e área bruta máxima de construção - 406 m2;
O3 - obra a edificar no cimo da Rua da Caleja Nova, destinada a funções habitacionais. A cércea máxima é de dois pisos, devendo a construção implantar-se dentro da mancha proposta. Área de implantação máxima - 180 m2, área bruta máxima de construção - 360 m2 e número máximo de fogos - seis;
O4 - obra a edificar em área de passagem do elevador que deverá destinar-se a um pequeno café de um piso, com cércea máxima de 4 m. A construção deverá inserir-se dentro da mancha proposta. Área de implantação máxima - 82 m2 e área bruta máxima de construção - 82 m2;
O5 - obra a edificar na Rua de Santa Maria que se destina a um pequeno café/galeria. Projecto já realizado e aprovado, com cércea de dois pisos, sendo a sua área coberta a expressa na planta de implantação. Área de implantação máxima - 95 m2 e área bruta máxima de construção - 150 m2;
O6 - obra a edificar na Rua de Santa Maria que se destina a um centro de apoio ao turista (com alojamento) ou a uma residência de estudantes. Projecto já realizado e aprovado, com cércea de dois pisos, sendo a sua área coberta a expressa na planta de implantação. Área de implantação máxima - 191 m2 e área bruta máxima de construção - 382 m2;
O7 - obra a edificar na frente da praça P2 com dois pisos de cércea, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o 1.º andar para habitação (máximo de quatro fogos). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 248 m2 e área bruta máxima de construção - 496 m2;
O8 - obra inserida no projecto urbano PU1, de dois pisos, que se destina a funções comerciais e de serviços, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o 1.º andar a funções administrativas e serviços. Os estacionamentos serão em cave, no parque previsto junto ao túnel. Área de implantação máxima - 388 m2 e área bruta máxima de construção - 776 m2. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta;
O9 - obra inserida no projecto urbano PU1, de três pisos, que se destina a funções comerciais e de habitação, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o 1.º e 2.º andares destinados a seis habitações T1 dúplex. Os estacionamentos serão em cave, no parque previsto junto ao túnel. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 566 m2, área bruta máxima de construção - 1420 m2 e número máximo de fogos - seis;
O10 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (quiosque/bar), sendo a cobertura visitável para transformação em miradouro. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 200 m2 e área bruta máxima de construção - 200 m2;
O11 - obra inserida no projecto urbano PU1 que se destina a funções comerciais (lojas), sendo de um piso, com frente para a Rua do Saibreiro. A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 554 m2 e área bruta máxima de construção - 554 m2;
O12 - obra inserida no projecto urbano PU1 que se destina a funções comerciais (cafés, bares e similares), sendo de construir por debaixo da plataforma da Alameda da Liberdade, com frente para a Praça da Devesa (a criar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 837 m2 e área bruta máxima de construção - 837 m2;
O13 - obra inserida no projecto urbano PU1 que se destina a funções comerciais (cafés, bares e similares), sendo de construir por debaixo da plataforma da Alameda da Liberdade, com frente para a Praça da Devesa (a criar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 1141 m2 e área bruta máxima de construção - 1141 m2;
O14 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (posto de turismo e quiosque). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 625 m2 e área bruta máxima de construção - 625 m2;
O15 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (restaurante/bar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 363 m2 e área bruta máxima de construção - 363 m2;
O16 - obra inserida no projecto urbano PU1, de um piso, que se destina a funções comerciais (bar). A construção não poderá ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 72 m2 e área bruta máxima de construção - 72 m2;
O17 - obra destinada a preencher a frente urbana com uma cércea de três pisos, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e os dois pisos superiores a habitação, não podendo a construção ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 115 m2, área bruta máxima de construção - 345 m2 e número máximo de fogos - quatro;
O18 - obra destinada a preencher a frente urbana com uma cércea de dois pisos a contar da Rua do Arresário, sendo o rés-do-chão destinado a comércio e o piso superior a habitação, não podendo a construção ultrapassar a mancha de ocupação proposta. Área de implantação máxima - 134 m2, área bruta máxima de construção - 268 m2 e número máximo de fogos - dois.
Estabelecimento hoteleiro
E7 - Hotel:
b1) Área máxima de implantação - 1372 m2 e área bruta máxima de construção - 5500 m2.
Logradouros a reconverter e a manter
Disposições gerais sobre acabamentos exteriores
A reabilitação, conservação e reconstrução dos edifícios existentes, bem como a construção de novos edifícios, deverá sujeitar-se às seguintes regras:
Princípios
Opções executórias e perequativas
Acção geral do município
A Câmara Municipal de Castelo Branco deverá assumir a dinamização da execução deste Plano através de:
Projectos urbanos
São identificados, na planta de implantação e na planta de execução municipal/Polis, com os caracteres alfanuméricos PU os seguintes projectos a dinamizar pelo município/Polis:
PU1 - centro cívico/Devesa;
PU2 - passeio da muralha;
PU3 - Praça do Postiguinho de Valadares;
PU4 - Largo de São João;
PU5 - Jardim dos Peleteiros;
PU6 - Praça Académica, na Rua dos Cavaleiros, e requalificação da escola primária;
PU7 - passeio verde e estacionamento do Paço;
PU8 - Mirante de São Gens/encosta do Castelo;
PU9 - Sé, Rua das Olarias, Rua da Sé e Praça do Rei D. José I.
PU1 - centro cívico/Devesa:
PU2 - passeio da muralha:
PU3 - Praça de Postiguinho de Valadares:
PU4 - Largo de São João:
PU5 - Jardim dos Peleteiros:
PU6 - Praça Académica, na Rua dos Cavaleiros, e requalificação da escola primária:
PU7 - passeio verde e estacionamento do Paço:
PU8 - Mirante de São Gens/encosta do Castelo:
PU9 - Sé, Rua das Olarias, Rua da Sé e Praça do Rei D. José I:
Recuperação habitacional por iniciativa municipal
Dinamização e disciplina da iniciativa privada
Entrada em vigor
Este Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)