- 1 -Deverão ser executadas as demolições assinaladas na planta de execução municipal/Polis.
- 2 -Até que se concretizem as demolições, apenas serão admitidas nos edifícios obras de conservação.
Artigo 21.º — Demolições
Vigente desde: 31/03/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2003